

Acordo de legitimidade e validação técnica sobre o processo de escolha da delegação brasileira para o 7.º Congresso Latino-Americano e Caribenho de Culturas Vivas Comunitárias, à luz da proposta de resolução do Programa IberCultura Viva e das excepcionalidades acordadas com o Ministério da Cultura.
Referências centrais: Resolução IberCultura Viva · Memorando Diretoria PNVC/MinC · Processo publicado pela CNPDC.
O processo de escolha da delegação brasileira ao 7.º Congresso Latino-Americano e Caribenho de Culturas Vivas Comunitárias, coordenado pela Comissão Nacional dos Pontos de Cultura (CNPDC), está plenamente amparado pela Proposta de Resolução do Conselho Intergovernamental do Programa IberCultura Viva e pelas excepcionalidades aprovadas pelo Comitê Executivo em de fevereiro de 2026.
A utilização do Pleno da CNPDC como colégio eleitoral, alimentado pelas indicações das redes estaduais e temáticas, respeita os princípios de participação social, transparência, diversidade e controle democrático que orientam tanto o Programa Cultura Viva no Brasil quanto o IberCultura Viva em âmbito internacional.
Considerações regulares e legítimos:
(A escolha da instância;
A metodologia de indicação e classificação;
A adequação aos critérios de publicidade;
A observância de recortes de gênero e raça; e
O cronograma pactuado para homologação e concessão de bolsas pelo H.
A Comissão Nacional de Pontos de Cultura é reconhecida como a instância legítima de articulação da sociedade civil no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva. Seu Pleno, composto por representantes de todas as unidades da federação e por Grupos de Trabalho temáticos, cumpre os requisitos de representatividade e capilaridade exigidos pelos normativos do IberCultura Viva.
O Pleno da CNPDC foi validado, no âmbito da proposta de resolução do Conselho Intergovernamental IberCultura Viva, como a instância apta a exercer a função de colégio eleitoral para a escolha de delegações nacionais, por reunir:
Nesse sentido, não há vício de competência ou de representação na definição da instância responsável pelo processo, o que confere solidez jurídica à legitimidade da delegação brasileira.
O processo conduzido pela CNPDC considera as exigências de ampla divulgação, com regras claras e participação de titulares e suplentes, garantindo que a base das redes estaduais e temáticas pudesse indicar e validar os nomes da delegação.
A redução excepcional de prazo de 30 para 20 dias foi previamente autorizada pelo Comitê Executivo do IberCultura Viva, visando viabilizar logística de passagens e plena participação da sociedade civil, sem comprometer os princípios de transparência.
A metodologia é considerada adequada por combinar eficiência (otimização de recursos), legitimidade (validação pelo Pleno) e compromisso com a representatividade da diversidade brasileira de Pontos de Cultura.
O calendário definido pela CNPDC e pelo Ministério da Cultura está alinhado às datas-limite estabelecidas pelo Comitê Executivo do IberCultura Viva, garantindo segurança jurídica para a concessão das bolsas e homologação da delegação brasileira.
Não há incompatibilidade entre o cronograma adotado pelo Brasil e as normativas internacionais, uma vez que as excepcionalidades de prazo foram devidamente acordadas e formalizadas pelo Comitê Executivo em 13 de fevereiro de 2026.
O parecer conclui que o processo de escolha da delegação brasileira para o 7.º Congresso Latino-Americano e Caribenho de Culturas Vivas Comunitárias, tal como estruturado e executado pela CNPDC em diálogo com o Ministério da Cultura, é plenamente legítimo, regular e tecnicamente adequado às normas nacionais e internacionais aplicáveis.
Dessa forma, recomenda-se a homologação do processo e da delegação brasileira pelo Comitê Executivo do IberCultura Viva e pelo Ministério da Cultura, reconhecendo-se o protagonismo da sociedade civil organizada e a integridade democrática do intercâmbio cultural promovido.
Entre em contato com a CNPDC ou com a Diretoria de Programa Nacional de Cultura Viva (PNVC/MinC) para esclarecimentos e informações adicionais, ou orientações sobre estas resoluções e processo de escolha da delegação Brasileira.